Tudo sobre MEI que você precisa saber antes de criar o seu

O MEI foi criado no ano 2009, com a finalidade de formalizar pequenos empreendedores e as pessoas que exercem suas funções de maneira autônoma. É um modelo empresarial simples que se equilibra perfeitamente às principais necessidades do microempreendedor.

Ao se formalizar como MEI, a pessoa passa a ter um CNPJ e também pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a diversos benefícios da Previdência Social.

Atualmente o faturamento da categoria não pode ultrapassar 81 mil reais ao ano, isto é, R$6.750,00 por mês. Por essa razão, enquanto o negócio se manter dentro deste limite de rendimento pode continuar atuando como MEI.

No Brasil, a cada ano, mais pessoas têm se formalizado como microempreendedor individual, mas antes de tomar essa decisão é importante conhecer todos os direitos e deveres dessa modalidade.

Neste artigo, vou falar tudo sobre MEI e responder a todas as perguntas que você deve saber antes de optar pela formalização. Vamos lá?

O que é MEI?

O MEI ou microempreendedor individual é uma natureza jurídica instituída pela Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, que tem como objetivo regularizar a situação das atividades econômicas das pessoas que trabalham por conta própria ou desejam empreender.

Para que o indivíduo possa se formalizar e ter direitos aos benefícios concedidos pela previdência social, é preciso estar dentro das regras, como por exemplo o faturamento máximo de R$81.000,00 por ano.

Por meio da formalização, é possível emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo piso de um salário mínimo e com o imposto mensal passa a contribuir para a aposentadoria, além de outros benefícios, como o auxílio maternidade.

De acordo com os dados colhidos pela Receita Federal, no primeiro trimestre de 2022, mais de 1 milhão de empresas foram abertas no Brasil e dentre elas 79% são microempreendedores individuais (MEIs).

Mas, será que se tornar um microempreendedor individual é a melhor opção para o seu negócio?

Para ter uma resposta exata, primeiramente é necessário descobrir se a atividade econômica que você exerce está dentro das permitidas no MEI. É fundamental também considerar se deseja ter funcionários e se o seu limite de faturamento anual está no limite ideal para a formalização.

Além disso, existem outros pontos que devem ser considerados antes de tomar essa decisão tão importante para a sua empresa.

De que maneira funciona a MEI?

O MEI atua como um modelo empresarial simplificado para os pequenos empreendedores e autônomos das mais diversas áreas.

Ao optar por esse sistema, o indivíduo passa a ter um CNPJ, e assim, consegue emitir notas fiscais, além de se tornar uma pessoa jurídica, com os direitos e deveres de tal.

Esses direitos incluem os benefícios de auxílio-doença e maternidade e aposentadoria. Ainda conta com a facilidade de aprovação de crédito e abertura de conta bancária.

Um dos maiores benefícios de se tornar MEI é contar com a forma simplificada de regularização. O processo de abertura é realizado 100% online e para se manter é necessário arcar com um valor fixo por mês que é pertinente aos tributos da área que você atua.

O imposto é recolhido por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e pode ser pago pela internet ou nas redes bancárias.

O que é necessário para abrir uma MEI?

Para se tornar um microempreendedor individual deve-se consultar qual o campo de atuação, isso porque, como foi mencionado anteriormente, a atividade deve constar na lista oficial da categoria.

Importante! Se você trabalha como consultor(a) Marketing Digital, veja esse post da Mateada que fala como fazer um MEI para trabalhar na área.

Se a sua área estiver incluída nesta lista, você pode seguir com a abertura, e para isso listamos o passo a passo para você não se confundir durante o processo:

  • Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique na opção: “Quero ser MEI”, logo depois em: “Formalize-se”;
  • Crie uma conta “gov.br”, ou acesse a sua, caso já possua;
  • Siga todas as instruções apresentadas na tela. Nesta etapa, serão solicitados alguns dados pessoas, como número do documento pessoa, declaração do imposto de renda, endereço e telefone para contato;
  • Defina as atividades que serão exercidas enquanto MEI, além do nome fantasia da sua empresa, o local onde irá exercer a atividade, isto é, de casa, via internet ou em local comercial;
  • Não se esqueça de conferir todos os dados informados, e em seguida, preencha as declarações que forem solicitadas e finalize a inscrição.

Uma vez que a abertura for feita, é possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI, que é o responsável pela comprovação da inscrição juntamente ao número do CNPJ de registro na Junta Comercial.

Quanto um MEI pode faturar por ano?

Como já destacado, o MEI pode faturar até R$81.000,00 ao ano, o que consiste em uma média de R$6.750,00 ao mês.

Esses valores se referem à receita bruta da empresa em um ano, ou seja, caso você solicite a abertura no meio do ano, por exemplo, o limite anual é obtido de forma proporcional.

É fundamental saber que caso o Microempreendedor Individual ultrapasse o teto estipulado, ele será obrigado a migrar para outro modelo empresarial.

Desta maneira, caso seja identificado que o faturamento foi ultrapassado, é necessário fazer o cálculo de quanto foi excedido.

Caso ultrapasse 20% do teto, será necessário:

  • Dar continuidade ao pagamento do DAS até o último mês do ano em exercício;
  • No mês de janeiro do ano subsequente, será necessário emitir uma guia DAS complementar que aborde o valor ultrapassado;
  • Após fazer o recolhimento dos tributos como uma Microempresa (ME), dentro do Simples Nacional, deve solicitar o desenquadramento do MEI diretamente pelo Portal do Empreendedor e promover a mudança de MEI para ME.

Nos casos do limite ser superior aos 20%, o microempreendedor, deverá:

  • Solicitar o desenquadramento do MEI de maneira imediata;
  • Migrar para uma nova modalidade empresarial, dentre elas o ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno porte);
  • Recolher os impostos remanescentes pela DAS, realizando o cálculo de maneira retroativa ao início do ano-calendário em que consistiu o aumento do faturamento.

Em ambos os casos, é necessário comunicar a Junta Comercial do Estado e atualizar os dados da empresa, juntamente aos órgãos associados.

Quanto custa abrir uma MEI?

Primeiramente, é importante deixar claro que não existe nenhum tipo de custo para abrir uma MEI, ou seja, não é necessário ter um contador para isso. No entanto, caso você não se sinta seguro para realizar o processo, pode pedir auxílio em uma unidade do Sebrae ou diretamente na sua prefeitura.

A única despesa que o empreendedor terá com a MEI é o pagamento mensal da taxa do Simples Nacional, que consiste em um valor fixo, ainda que o faturamento das notas fiscais sejam diferentes a cada mês.

É fundamental destacar que emitindo ou não NFs durante o mês, o Simples Nacional deverá ser pago da mesma maneira, por meio da DAS.

Apesar de a contribuição ser fixa, o valor dependerá do seu campo de atuação:

  • Para MEI’s que atuam como comércio ou indústria, o pagamento será de R$61,60 para prestador de serviço, de R$65,60 para comércio e R$66,60 caso a empresa se qualifique para os dois;
  • O cálculo consiste em 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 de ICMS, caso o indivíduo contribua com este imposto e/ou R$5,00 de ISS, se for contribuinte deste.

O pagamento é realizado por débito em conta, internet ou emissão do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tudo feito pelo Portal do Empreendedor.

Para emitir o boleto para pagamento é preciso acessar o portal, clicar na opção “já sou MEI”, e em seguida “Pagamento de Contribuição Mensal” e optar pelo “Pagamento On-line”, “Débito Automático” ou “Boleto de Pagamento”.

Também é possível acessar a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, diretamente no Portal da Receita Federal.

O recolhimento da Das tem vencimento todo dia 20 de cada mês.

Quais os direitos e deveres do Microempreendedor Individual?

Ao optar pela formalização como MEI, o indivíduo passa a ter direitos e deveres como empreendedor. Veja quais são eles:

Direitos

A maior vantagem em deixar a informalidade e se tornar MEI é que o microempreendedor passa a ter inúmeros benefícios, que são vistos como direitos da pessoa jurídica, como:

  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Salário- maternidade;
  • Pensão por morte para os familiares.

Além desses direitos, o Microempreendedor Individual também passa a ter um CNPJ ( Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e se beneficia de itens, como:

  • Acesso facilitado a empréstimos bancários;
  • Apoio do Sebrae;
  • Baixo custo para manter a empresa legalizada;
  • Declaração de renda simplificada;
  • Dispensa do alvará de limpeza;
  • Facilidade na hora de abrir empresa;
  • Permissão para a emissão de notas fiscais;
  • Possibilidade de abertura de conta PJ.

Deveres

Assim como os direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades que são:

  • Realizar a entrega anual da DASN-SIMEI;
  • Pagar a DAS em dia;
  • Manter o controle mensal do faturamento da empresa;
  • Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
  • Armazenar as notas fiscais de compra e vendas;
  • Declarar o imposto de renda;
  • Realizar os recolhimentos obrigatórios, caso tenha um funcionário.

Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

É obrigatório que todo o Microempreendedor Individual declare o valor de faturamento correspondente ao ano anterior, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI.

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia do mês de maio de cada ano, pelo Portal do Empreendedor.

Pagar a DAS em dia

A DAS possui vencimento todo dia 20 de cada mês e pode ser paga diretamente pela internet, com o boleto online ou débito em conta.

Também é possível efetuar o pagamento por meio da rede bancária, é só imprimir e levar até o banco.

Manter o controle mensal do faturamento da empresa

É recomendado que o microempreendedor, preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas que foram geradas no mês anterior.

A declaração pode ser feita manualmente, e consiste em preencher um relatório que pode ser baixado diretamente no Portal do Empreendedor.

Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas

Sempre que algum serviço for oferecido, bem como a venda de produtos para pessoas jurídicas é imprescindível que a nota fiscal seja emitida.

Além de ser obrigatória, a emissão de nota fiscal é a garantia de que a sua empresa está atuando de forma legal e cumprindo com o pagamento dos tributos necessários.

Ao emitir a NF, a empresa passa a garantir os direitos, especialmente em questões relacionadas a troca e reembolso de produtos.

É fundamental saber que a emissão da nota fiscal está prevista na legislação na Lei n° 8.846/94.

Armazenar as notas fiscais de compra e venda

Além de emitir as notas, é importante que o microempreendedor guarde todas elas.

Isso auxilia na organização do faturamento, bem como no armazenamento dos dados para preenchimento da Declaração Anual.

Declarar o imposto de renda

Todo MEI tem obrigação de declarar o imposto de renda, tanto na condição de pessoa física como de pessoa jurídica. Por essa razão, dependendo do volume da receita, será necessário emitir duas declarações.

Caso você tenha dúvidas de como fazer a declaração sendo MEI, temos um artigo completo sobre o assunto aqui.

Realizar os recolhimentos obrigatórios, caso tenha um funcionário

É fundamental destacar que o MEI pode ter um empregado sob a condição de ganhar até um salário mínimo, ou piso salarial da profissão e por isso, deve realizar todos os recolhimentos obrigatórios e demais direitos trabalhistas.

No Portal do Microempreendedor, você encontra uma página exclusiva para tirar todas as dúvidas referentes à contratação.

É possível encerrar a MEI?

É perfeitamente possível fazer o encerramento da sua empresa a qualquer momento. Para isso é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar todo o processo on-line na aba: “Baixa de MEI”.

Após seguir todos os passos, é imprescindível quitar todas as DAS que estiverem pendentes e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial – Extinção.

É importante saber que a baixa automática do MEI acontece quando a empresa passa mais de 1 ano sem realizar nenhuma atividade de faturamento. No entanto, mesmo nestes casos, é preciso realizar o pagamento dos débitos pendentes.

Antes de tomar a decisão de abrir uma MEI coloque todos os prós e contras na mesa e defina se é a solução que você procura.

Para não perder mais dicas como essa, fique ligado nos próximos conteúdos.

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