Os direitos do trabalhador pela CLT

Conhecer os direitos do trabalhador pela CLT, é importante não apenas para os contratados, como também para os contratantes. Para que uma empresa não se prejudique na lei e realize contratações corretas precisa estar atenta aos direitos trabalhistas previstos na CLT.

Da mesma forma, é fundamental que os trabalhadores saibam quais são as suas garantias, antes de entregar a sua carteira para ser assinada. Assim, as chances de enfrentar problemas no momento da demissão, seja ela por parte do empregador ou por livre e espontânea vontade são reduzidas.

Pensando nisso, neste artigo, vamos falar de forma detalhada sobre os direitos do trabalhador pela CLT. Acompanhe!

Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?

Os principais direitos trabalhistas previstos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas que tanto o empregado quanto a empresa devem conhecer são os relacionados à remuneração. Confira abaixo:

1. Jornada de trabalho

Conforme a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de uma pessoa não pode ultrapassar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso esse tempo seja excedido, a empresa deve considerar como hora extra e remunerar o colaborador.

2. Horas extras

Segundo a lei, nenhum funcionário é obrigado a fazer hora extra. Em razão disso, a empresa não pode forçar e, caso peça, o colaborador pode recusar.

Em caso de aceitação, a hora extra deve ser de, pelo menos, 50% a mais que o valor normal equivalente a hora do funcionário. Além disso, caso esta seja realizada no período noturno, finais de semana ou feriados, o colaborador deverá receber os adicionais relativos.

3. Intervalo para o descanso

A CLT garante ao trabalhador uma série de intervalos. O descanso entre uma jornada e outra e a parada para a alimentação. O intervalo entre jornadas, precisa ter, no mínimo, 11 horas. Já o intrajornada existe apenas para jornadas acima de 4 horas diárias. Ou seja, até 6 horas há o direito ao intervalo de 15 minutos, e a partir de 6 horas o de, ao menos, 1 hora.

No entanto, a CLT também permite que os sindicatos estipulem intervalos de intrajornadas inferiores ao previsto na lei. Contudo, nestes casos, as jornadas superiores a 6 horas diárias ainda necessitam de, no mínimo, 30 minutos de intervalo.

4. FGTS

A empresa é obrigada a depositar mensalmente a quantia equivalente a 8% do valor do salário bruto do funcionário. Esse depósito tem como finalidade a garantia do recebimento desta reserva nos momentos em que o colaborador mais precisa, ou seja, na demissão ou na compra da residência própria, por exemplo.

5. 13° Salário

Também é obrigação da empresa pagar ao colaborador o 13° salário. Este valor deve ser depositado em duas parcelas. Entretanto, o valor somente será integral caso o colaborador tenha trabalhado pelo período de um ano completo. Caso não, o pagamento deverá ser parcial.

6. Férias

O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, a cada 12 meses de trabalho. As férias do colaborador possuem um cálculo diferenciado, isto é, é acertado o valor do seu salário, com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia das férias.

7. Licença-Maternidade/ Licença-Paternidade

As empresas que não aderiram ao Programa Empresa Cidadã, devem conceder a licença-maternidade de 120 dias, contados a partir da data do nascimento do bebê ou pedido médico. Para as colaboradoras que trabalham nas empresas que fazem parte do programa, a licença se amplia para 180 dias.

No caso dos colaboradores, a licença-paternidade é de cinco dias para as empresas não cadastradas no programa e 20 dias para as que fazem parte dele.

8. Vale transporte

O vale transporte é um benefício no qual o colaborador que utiliza o transporte público tem direito. Ou seja, o funcionário pode ir e voltar da empresa por meio dele. O benefício deve ser creditado no primeiro dia útil de cada mês.

9. Adicional de insalubridade e periculosidade

Outra garantia da CLT, é aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres. Nestes casos, há um recebimento de valor extra mensal que tem como finalidade compensar o desgaste físico e as possíveis ameaças às quais se arriscam.

Neste contexto, é possível citar trabalhos em câmaras frias ou próximas a caldeiras, bem como o exercício de segurança noturna em locais de grande circulação de pessoas. Sendo assim, o recebimento desse valor adicional é assegurado pela CLT.

10. Aviso prévio

O aviso prévio também é estabelecido pela CLT, tanto ao empregador, quanto ao empregado. Isso porque, ele corresponde a um período no qual o contrato deve permanecer ativo, mesmo após a comunicação da saída do funcionário.

Deste modo, nem o empregado fica na mão, pois dispõe de mais um mês de trabalho e salário, e nem o empregador precisa interromper suas atividades por falta de mão-de-obra ou realizar a contratação de outra pessoa com urgência.

11. Seguro-desemprego

Caso o colaborador seja demitido sem justa causa, ele pode fazer a solicitação do seguro- desemprego. Assim, ele receberá de 3 a 5 parcelas, conforme o período em que trabalhou. O valor do benefício pago é de acordo com a média calculada das últimas três remunerações do funcionário.

Vale ressaltar que cada categoria pode determinar o tempo mínimo em que o colaborador precisa ter trabalhado para receber o seguro-desemprego.

12. Dispensa da prestação de trabalho

Existe a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial em alguns casos específicos, como:

  • casamento – licença de 3 dias consecutivos;
  • doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses;
  • participação voluntária como mesário nas eleições – 2 dias
  • falecimento de cônjuge, irmão, filhos, pais e sogros – até 2 dias consecutivos.

13. Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado, também conhecido pelas siglas RSR ou DSR, também é garantido pela CLT, bem como pela Constituição Federal. Ele consiste em um dia de descanso semanal, no qual o trabalhador tem direito, sendo este dia, remunerado.

Para os colaboradores que prestam serviços de segunda a sexta-feira, há dois dias de descanso, ou seja, sábado e domingo, ambos remunerados. Já para os que trabalham 6 dias por semana, não há obrigatoriedade da folga ser domingo. Contudo, as convenções coletivas estabelecem que a cada 4 semanas uma folga deve ser obrigatoriamente no domingo.

14. Indenização em razão de ofensa moral ou material

Por último e não menos importante, destaca-se que a CLT, bem como o Código Civil, assegura ao trabalhador o recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material.

Em outras palavras, o colaborador pode receber um valor se houver qualquer tipo de ofensa à sua honra ou danos aos seus bens, inclusive o próprio corpo.

Como é possível que os direitos do trabalhador pela CLT sejam garantidos?

É obrigação da empresa que os direitos do trabalhador pela CLT sejam garantidos. Em outras palavras, o contratante precisa seguir à risca a legislação trabalhista. No entanto, ainda assim, a empresa pode ter receio de descumprir as normas, mesmo que sem intenção.

Por essa razão, é importante que a empresa conte com orientação jurídica e contábil de qualidade. Na área jurídica, é possível tirar dúvidas quanto a melhor forma de agir em situações desconhecidas ou desagradáveis. Já na parte contábil é garantido que os recolhimentos de impostos sejam feitos de forma correta.

Além disso, o contador costuma ter um bom nível de experiência no quesito verbas trabalhistas e isso pode ser de grande ajuda também. Contudo, se a organização não dispor de setor contábil ou jurídico interno, é fundamental que tenha assessoria externa para essas atividades.

Ter atenção aos direitos do trabalhador pela CLT pode evitar contratempos e desgaste desnecessários para a empresa. Por esta razão, é importante conhecer a legislação trabalhista e se atualizar das novas leis sempre que ocorrem. Desta forma, contratante e contratado podem estabelecer uma relação de confiança.

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