Você já conhece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada há 2 anos pelo Congresso Nacional com o objetivo de proteger os dados dos cidadãos brasileiros?
Ela está valendo desde agosto de 2020 e prevê multa de até 2% do faturamento anual para quem decumprir as regras (com o limite de R$ 50 milhões por infração).
Recentemente, e quase coincidindo com a vigência da nova lei, também ganhou repercussão o documentário “O dilema das redes”, lançado pela Netflix.
A produção aborda justamente o uso de dados de usuários por empresas como Facebook, Google, Twitter e outras, debatendo os efeitos sociais, psicológicos e políticos deste modelo de negócio.
Então deu para perceber que o tema está super em alta, né?
Por isso, se você ainda não está por dentro do assunto e veio em busca de informações atualizadas, é hora de entender o que a nova Lei de Proteção de Dados estabelece e de que maneira pode afetar as ações de marketing da sua empresa.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com o objetivo de promover mais transparência no uso de dados de usuários e consumidores. Até então, era um tema que se mantinha ainda nebuloso no Brasil.
A LGPD é inspirada em legislações vigentes em outros países, como a europeia General Data Protection Regulation (GDPR), e coloca o país em uma posição de destaque internacional no tema do desenvolvimento tecnológico.
Na prática, a lei de proteção de dados impõe a empresas e instituições públicas ou privadas obrigações legais para com os dados dos seus clientes.
Entretanto, os usuários (pessoas físicas) adquirem direitos — passam a ser considerados donos dos seus próprios dados.
O que muda na prática? Conheça os pontos da LGPD
Em primeiro lugar, a nova legislação trouxe uma definição clara (que até então não existia) sobre o que é um dado pessoal.
Segundo a LGPD, são exemplos de dados pessoais…
- Nome;
- Endereço;
- RG, CPF e CNH;
- Geolocalização;
- Hábitos de Consumo;
- Renda;
- Exames Médicos;
- Dados referentes à saúde;
- Biometria;
- Perfil Cultural;
A lei define ainda uma subcategoria de “dados pessoais sensíveis” que exigem tratamento ainda mais rigoroso, como a origem racial ou étnica dos indivíduos, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, partido, religião, vida sexual, entre outras informações.
Quais as diretrizes para uso de dados?
Dada a definição de dados pessoais, a LGPD criou novas normas e bases legais para o uso destas informações.
Uma das mais importantes se baseia no princípio do consentimento, conforme consta no inciso XII do artigo 5º da LEI Nº 13.709:
XII – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Seguindo esta base legal, o usuário/consumidor deve ser informado de forma clara e consentir sobre a finalidade e a intenção de uso dos seus dados no momento de efetuar compras, assinar contratos ou aderir a programas.
O objetivo é evitar situações que possam ser inconvenientes para o consumidor, como o repasse de informações de uma empresa para outra, por exemplo.
Você já passou pela experiência de informar seus dados pessoais a uma loja? E depois recebeu ligações ou mensagens com ofertas de outro estabelecimento?
Este é um exemplo de prática que não pode mais acontecer, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro direito que o consumidor adquire é o de solicitar às empresas modificações no que diz respeito aos seus dados, como: apagar dados; transferir; revogar consentimento; entre outros.
Quem vai fiscalizar?
A Lei Geral de Proteção de Dados permite aos usuários/consumidores autonomia para fiscalizar o cumprimento das normas.
Quer dizer que qualquer pessoa pode questionar empresas e estabelecimentos sobre quais dados pessoais possuem e qual é o tratamento deles.
Assim, as empresas deve estar preparadas para responder perguntas como:
- quais dados pessoais de clientes elas mantêm;
- o que fazem com os dados;
- com quais empresas/instituições compartilham os dados.
Quem não obtiver respostas espontaneamente pode recorrer à Justiça ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), instituição criada para regular, orientar e fiscalizar a nova legislação.
E como ficam as ações de Marketing Digital?
Não é segredo para ninguém que várias estratégias de marketing digital usam a coleta de dados para capturar e segmentar leads visando a campanhas de anúncios, e-mail marketing etc.
Porém, o que muda a partir da Lei Geral de Proteção de Dados? Suas bases de leads ficam inutilizáveis?
Não necessariamente as providências para se adequar à LGPD precisam ser tão radicais. Mas você e sua equipe vão precisar rever suas listas e repensar estratégias para continuar atuando em conformidade com a lei.
Enfim, como falei antes, a legislação traz entre suas bases legais o princípio da transparência e do consentimento do usuário para o uso dos dados.
As plataformas de mídias sociais já vêm se blindando nesse sentido a partir do momento em que solicitam a novos usuários conhecer a política de privacidade e assinar um termo de consentimento de uso de dados para entrar nas redes.
Que providências devem ser tomadas?
A Lei Geral de Proteção de Dados é muito ampla e traz vários pormenores.
Por isso, recomendo ler o documento com atenção e, se necessário, recorrer a uma consultoria especializada para adequar as práticas da sua empresa.
Por ora, listei aqui dois cuidados básicos para ajudar a aproximar suas estratégias de marketing à conformidade da lei:
Coleta de e-mails
É necessário atentar à coleta de e-mails para fomentar sua base de leads, fornecendo formulários/ landing pages/ documentos com informações claras, objetivas e precisas sobre a sua intenção de uso de dados.
E quem já tem listas de e-mails antigos que foram coletados antes da vigência da LGPD?
A prática mais recomendada, neste caso, é fazer a revisão e o gerenciamento da base antes de qualquer uso, coletando autorizações e descartando dados sem consentimento legítimo.
Remarketing (uso de cookies)
Utilizados em campanhas de remarketing, os cookies caem no enquadramento de dados pessoais pela definição da LGPD, uma vez que podem identificar indivíduos quando associados a outros dados.
Portanto, também deve ser sua atribuição informar de forma explícita aos visitantes quando seu site estiver salvando cookies.
Sendo assim, o mesmo vale para o uso do pixel do Facebook . Você deve obter o consentimento do usuário para este fim antes que o Facebook atue como operador de dados, rastreando a atividade do visitante no seu site.
Conclusão
A Lei Geral de Proteção de Dados não deve ser um problema para sua empresa se você tomar medidas de precaução de modo a coletar e tratar dados de forma ética, transparente e objetiva.
Inclusive, já há estudos que relacionam investimento em privacidade e em proteção de dados a bons retornos financeiros, tendo em vista que o consumidor atual está mais atento aos seus direitos e prioriza empresas transparentes.
Por isso, a dica final é estudar a fundo a LGPD e se diferenciar da concorrência desenvolvendo meios para facilitar o consentimento e a retirada de consentimento dos seus clientes.
Então, nada melhor do que colocar a criatividade para jogo e criar materiais ricos de qualidade, capturando e segmentando dados dos seus leads de forma natural, transparente e que beneficie ambos! 🙂
Dica especial
Na Mateada tem um artigo bem completinho sobre as Bases Legais da LGPD que afetam o marketing. Clique para saber tudo!

Sou uma pessoa curiosa. Já me aventurei em agências de marketing digital como redatora, analista e, então, líder de equipe de conteúdo. Hoje, tenho minha própria consultoria de conteúdo e SEO para e-commerces.